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Portaria Detran.SP nº 857, de 23 abril de 2014

  • Versão para impressão

DOE EM 25/04/2014

Alterada pelas Portarias Detran-SP 1021/2014 e 1279/2014

Dispõe sobre a utilização de coletes e crachás de identificação aos funcionários dos Centros de Formação de Condutores credenciados – CFCs e veda o emprego de películas em áreas envidraçadas dos veículos de aprendizagem.

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo,

Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos no Estado de São Paulo, bem como garantir a segurança dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, resolve:

Artigo 1º - Fica vedada a utilização de qualquer tipo de película de proteção solar nos vidros dos veículos de aprendizagem que estejam vinculados a um CFCs credenciado junto ao DETRAN-SP. (Revogado pela Portaria 1279/2014)

Artigo 2º - Todos os representantes dos CFCs que estiverem acompanhando o exame prático de direção veicular deverão estar adequadamente vestidos, com colete e crachá de identificação.

§1º - O colete de que trata o caput deste artigo é do mesmo modelo referenciado no Anexo da Portaria DETRAN 2.021/2013.

Artigo 3º - O não atendimento aos requisitos acima importará nas penalidades previstas aos CFCs, inclusive aos instrutores envolvidos e respectivos diretores de ensino e geral.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

“Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor em 60 dias, a contar de sua publicação.” (NR dada pela Portaria 1021/2014)

 

 

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